CARF altera rito das sessões virtuais a partir das sessões de julgamento de agosto
O CARF altera o rito das sessões virtuais com a publicação da portaria CARF Nº17.296, de 17 de julho de 2020. Dentre as alterações mais expressivas está a realização de sustentação oral na sala de sessão virtual permitindo maior interação entre as partes e o colegiado.