Devedor contumaz: tributação e criminalização
O entendimento do STF pode incentivar ainda mais a difusão de legislações locais que definam a contumácia rigidamente. Ao julgar delituosa a conduta do sujeito passivo que deixa de recolher o ICMS devido (RHC 163334), o Supremo Tribunal Federal (STF) findou por ensejar discussões relevantes em diversas searas.