A União não deve pagar honorários de sucumbência em ação que se originou de erro do contribuinte em declaração de tributo federal
Não havendo como atribuir à União responsabilidade peIa inscrição em dívida ativa de crédito tributário, objeto de embargos à execução fiscal, que se deu por erro de preenchimento cometido pelo contribuinte, essa circunstância não gera obrigação de pagamento dos honorários sucumbenciais. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)…