Isenção da União do pagamento de custas cartoriais foi recepcionada pela Constituição de 1988

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Decreto-Lei 1.537/1977, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis e de registros de títulos e documentos, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em…

Contribuição patronal sobre salário-maternidade é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A…

PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

Isenção fiscal concedida a entidades do sistema “S” se estende ao Sebrae em razão do serviço social praticado

Considerando os artigos 12 e 13 da Lei nº 2.613/1955, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a inexistência da relação jurídico-tributária do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (Sebrae/CE) no que se refere às contribuições sobre a seguridade social, ou seja, contribuição previdenciária…

A União não deve pagar honorários de sucumbência em ação que se originou de erro do contribuinte em declaração de tributo federal

Não havendo como atribuir à União responsabilidade peIa inscrição em dívida ativa de crédito tributário, objeto de embargos à execução fiscal, que se deu por erro de preenchimento cometido pelo contribuinte, essa circunstância não gera obrigação de pagamento dos honorários sucumbenciais. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)…