Revisão aduaneira após lançamento por homologação não fere CTN, diz STJ
Na importação pela sistemática do lançamento por homologação, no momento da conferência aduaneira não há qualquer pronunciamento da Fazenda Pública referente ao fato gerador dos tributos incidentes. Por isso, a posterior revisão, desde que dentro do prazo de cinco anos, não pode ser considerada modificação de critérios jurídicos, vedada pelo Código Tributário Nacional.