TJ-SP afasta aplicação da taxa SELIC no cálculo de juros em execução fiscal
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar provimento ao agravo do município de Taboão da Serra. É legítima a incidência de multa, juros e correção calculada pelo IPCA, e não pela Selic, na hipótese de atraso no pagamento de taxa de polícia, conforme previsão expressa do Código Tributário Municipal.