Somente energia elétrica efetivamente consumida dá direito ao creditamento da contribuição para PIS e Cofins
A revenda de energia não consumida pelas empresas constitui faturamento/receita de empresa para efeito de incidência da contribuição para o Pis e da Cofins, decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)