Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ
Os valores relativos ao preço de interconexão e roaming pagos a empresas de telefonia a outras operadoras do setor não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois são repassados a terceiros por força de lei e sequer constituem hipótese de incidência da arrecadação.