Verba indenizatória de acordo coletivo não sofre incidência de imposto de renda
Um ex-empregado de uma empresa multinacional que foi demitido por meio de um acordo coletivo de trabalho (pacote social de desligamentos), devido à reestruturação da companhia, obteve na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo o direito de não recolher imposto de renda sobre o valor recebido de indenização. A decisão é da juíza federal…