CARF passa a ter limite de R$ 36 milhões como regra definitiva para julgamentos virtuais
Por meio da publicação da Portaria nº 14.814, do Ministério da Economia publicada hoje, 22/12, no Diário Oficial da União, o CARF incorpora permanentemente ao seu Regimento, o limite de R$ 36 milhões para realização de julgamentos em sessões virtuais.