Desembargador de SP confirma cobrança do Difal a empresa apenas em 2023
Para “evitar dano grave ou de difícil reparação ao contribuinte pela elevação da carga tributária”, o desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve uma liminar que impedia a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a uma indústria química em 2022.