Uso de palete para transporte de mercadoria não gera ICMS, decide Justiça. Juiz entendeu que não pode incidir o imposto no caso de bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo do contribuinte
Empresas que usam paletes para transportar mercadorias não precisam pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre eles, segundo entendimento da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em um caso envolvendo uma empresa produtora de papel, papelão e embalagens. Ainda cabe recurso da…