Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU, decide STJ. Ministros aplicaram jurisprudência pacificada no tribunal: cabe à legislação municipal decidir quem paga o IPTU
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os magistrados deram provimento ao recurso do município de São José do Rio Preto. No usufruto, embora uma pessoa seja proprietária…