Responsável solidário poderá substituir seus bens arrolados pelos da empresa. Nova regra permite que os executivos não fiquem prejudicados com o arrolamento durante todo o processo administrativo
Os bens ou direitos arrolados de um responsável solidário podem ser substituídos pelos bens do principal devedor, mesmo que este não se enquadre nos requisitos para realização do arrolamento. No entanto, é necessário que o contribuinte realize um pedido antes da substituição. A nova regra consta no artigo 15, parágrafo 5º da Instrução Normativa RFB…