Carf: confraternização de empresa não é dedutível do IRPJ e CSLL. Entendimento é o de que despesas não seriam necessárias à atividade da empresa, conforme o artigo 299 do RIR/99
Por cinco votos a três, 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu, no âmbito do processo 10882.723478/2015-71, que as despesas com confraternização para funcionários não são dedutíveis do IRPJ e da CSLL, uma vez que não seriam necessárias à atividade da empresa, conforme o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99). O…