Câmara Superior do Carf afasta tributação de subvenção para investimentos. Posição vencedora foi de que, conforme o art. 30 da Lei 12.973/14, montante recebido não pode ser tributado
Os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram, por cinco votos a três, que os valores de crédito presumido de ICMS concedidos pelo estado da Paraíba e recebidos pelo contribuinte podem ser considerados subvenção para investimento, não compondo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.…