Solução de Consulta 55. 26/03/2025. Contribuição Previdenciária. Ganho eventual não expressamente desvinculadas do salário. Lei. Incidência.
Diário Oficial da União Publicado em: 27/03/2025 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 32 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias GANHO EVENTUAL. INCIDÊNCIA DA…