Governo espera fechar com banco primeira grande transação, diz jornal

Governo espera fechar com banco primeira grande transação, diz jornal 18/02/2025 O jornal VALOR ECONÔMICO aponta, em reportagem publicada nesta terça-feira, que o governo tem a expectativa, alimentada nos bastidores, de que “um primeiro banco firme em breve a primeira transação” no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), por meio do qual a Fazenda…

Chega ao STF mais uma ação contra condições para isenção incluídas na Reforma Tributária

Chega ao STF mais uma ação contra condições para isenção incluídas na Reforma Tributária Associação sustenta que regras violam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência   11/03/2025   O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu outra ação em que são questionadas regras da Reforma Tributária que tratam da isenção de impostos para a compra de…

JF/Manaus. Liminar. Reativação CADSUF necessária. Bloqueio que gera óbice à fruição de incentivos fiscais. SUFRAMA. Causa do bloqueio: ações reclamatórias trabalhistas.

Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1001221-62.2025.4.01.3200   CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO NASSIF MOLINA – SP234297 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS e outros   DECISÃO   Trata-se de pedido liminar em…

JF/Jundiaí. Sentença. IRPJ/CSLL. Não incidência – hipótese: valores recebidos a título de indenização securitária em razão de incêndio sobre imóvel.

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000438-25.2024.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: — LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: BARBARA CAROLINE MANCUZO – SP316399, HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA – SP320293 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança…

TRF 4ª Região. 2ª Turma. PIS/COFINS. Transportador de cargas. Direito de crédito. Insumos: combustíveis, lubrificantes, peças, pneus, manutenção de veículos, contratação de seguro de cargas e seguro de responsabilidade civil, equipamentos de proteção individual (EPIs), extintores de incêndio, aquisição e manutenção de discos tacógrafos, lonas e cintas de amarração, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos integrantes do ativo imobilizado utilizadas em sua atividade-fim.

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). CREDITAMENTO. INSUMOS. TEMA 779 DO STJ. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O conceito de insumo, para fins de creditamento no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou…

TJ/SP. Execução Fiscal. Bloqueio de ativos financeiros. Determinação de ofício juntamente com a citação: nulidade da decisão judicial. Atuação judicial no interesse do Fisco – impossibilidade. Parcelamento prévio.

Agravo de Instrumento nº 2001441-11.2025.8.26.0000 Agravante: BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA. Agravada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FPESP Vara do Núcleo 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral Magistrado: Dr. Jamil Nakad Junior Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Bio Brasil Ciência e Tecnologia Ltda. contra a r.…

Vara de Fazenda Pública/Porto Alegre. Liminar. ICMS. Supermercado. Apropriação de créditos. Cabimento – hipótese: invólucros para o acondicionamento de produtos alimentícios e/ou perecíveis (bobinas plásticas, filmes plásticos, etiquetas adesivas, bandejas, invólucros adquiridos)

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre   MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018689-71.2025.8.21.0001/RS   IMPETRANTE: DELLAZERI SUPERMERCADO LTDA   IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Porto Alegre   DESPACHO/OFÍCIO   Trata-se de…