Solução de Consulta 12. 18/02/2025. IRPF. Dedução de despesas médicas. Quiropraxia. Cabimento – hipótese: serviço prestado como tratamento fisioterapêutico (art. 73, RIR/2018).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF DESPESAS MÉDICAS. QUIROPRAXIA. DEDUTIBILIDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS. As despesas com quiropraxia são dedutíveis da base de cálculo do IRPF se os serviços forem prestados como tratamento no desempenho da atividade profissional dos fisioterapeutas ou de…