JF/PB. Sentença. IRPF. Pensão alimentícia. Não incidência (não configuração do fato gerador: não é acréscimo patrimonial). Declaração de inexistência de relação jurídica + Repetição do indébito (5 anos).
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 – Maria Rachel, Sousa/PB – CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0008775-54.2023.4.05.8202 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONILDA MARIA SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR:…