STJ. 1ª Turma. IRPJ/CSLL. Base de cálculo. Pagamento a diretor-empregado celetista de participação lucros ou gratificações. Indedutibilidade desse custo. Imposição legal de adição ao lucro líquido do exercício para definição do lucro real

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. BASE DE CÁLCUL O. VALORES PAGOS A DIRETORES EMPREGADOS CELETISTAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS OU GRATIFICAÇÕES. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. Não se configura ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015…

STF. Plenário. Taxa pelo exercício do poder de política. Recursos minerais. Legislação do Mato Grosso. Base de cálculo desproporção entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal. Inconstitucionalidade.

Ementa: Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de polícia estadual. Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários. Parcial procedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 11.991/2022, do Estado de Mato Grosso, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa,…

STF. Monocrática. Pejotização. Utilização pessoa jurídica para auferir rendimentos de atividade típica de dirigente. Cabimento da reclamação – hipótese: ato reclamado compreende decisão administrativa que contraria entendimento do STF em controle de constitucionalidade. Terceirização de atividades fim. Cabimento. Admissão pelo ordenamento jurídico nacional

Rcl 64608 / DF – DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 21/02/2024 Publicação: 26/02/2024 Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23/02/2024 PUBLIC 26/02/2024 Partes RECLTE.(S)          : ALESSON PADUA TAVARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S)           : RENATO VIEIRA DE AVILA RECLDO.(A/S)        : SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS BENEF.(A/S)         :…

STF. Plenário. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Bolsa Jovem Aprendiz. Controvérsia de natureza infraconstitucional.

Ementa: Direito tributário e previdenciário. Recurso extraordinário. Contribuições do empregador. Bolsa de jovem aprendiz. Matéria infraconstitucional. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou a incidência de contribuição previdenciária patronal e destinada a terceiros sobre o pagamento de bolsa a jovem aprendiz. II. A…

SC 99.006/2024. Contribuição previdenciária. Hipótese: serviços complementares de assessoria de comunicação. Não incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.006, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Publicado em: 21/03/2024 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 76 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação/Coordenação de Contribuições Previdenciárias e Normas Gerais Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO.…

SC 99.004/2024. IRPF. Ganho de capital. Alienação de imóvel residencial. Isenção: Lei federal 11.196/2005. Aplicação do produto da venda na quitação de financiamento de imóvel residencial. Direito à isenção proporcional à parcela aplicada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Publicado em: 21/03/2024 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 77 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação/Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa…

SC 37/2024. IRPF. Consórcio. Encerramento do grupo. Participante não contemplado. Crédito em dinheiro. Natureza jurídica = acréscimo patrimonial. Incidência do imposto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 19 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/03/2024, seção 1, página 76)   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF CONSÓRCIO. ENCERRAMENTO DO GRUPO. PARTICIPANTE NÃO CONTEMPLADO. CRÉDITO RECEBIDO EM ESPÉCIE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. No encerramento do…

SC 24/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Apropriação crédito. Supermercadista. Imposição legal. Despesas com material de limpeza + Serviços de limpeza (desinfecção/dedetização de ativos produtivos). Natureza jurídica = insumos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 19/03/2024, seção 1, página 37) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO DE ATIVOS PRODUTIVOS. MATERIAIS DE LIMPEZA. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE…

PLP29/2024. Proposta de regulamentação do Imposto Seletivo. Artigo 153, VIII, CF/1988 com a redação da EC 132/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº     , DE 2024 (Do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança)     Dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.   O Congresso Nacional decreta:   Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas, conceitos…

PL 624/2024. Dispõe sobre a sucumbência de débitos judicializados de pessoas jurídicas ou físicas em caso de renegociação ou adesão a programas de regularização de crédito.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024 (Do Sr. VERMELHO)   Dispõe sobre a sucumbência de débitos judicializados de pessoas jurídicas ou físicas em caso de renegociação ou adesão a programas de regularização de crédito. O Congresso Nacional decreta:   Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a renegociação de débitos judicializados, de pessoas jurídicas ou…