SC COSIT 34.18/03/2024. Contribuição previdenciária. Indébito tributário decorrente de decisão transitada em julgado. Compensação. Definição do procedimento. Habilitação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 18 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 01/04/2024, seção 1, página 76) Assunto: Normas de Administração Tributária O sujeito passivo que apurar crédito de Contribuições Previdenciárias decorrente de decisão judicial transitada em julgado poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos…