SC COSIT 99.19/04/2024. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. Não composição de base de cálculo dos tributos. Hipótese: permuta de imóvel quando tributos são apurados pelo lucro presumido. Atenção para parcela complementar.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 19 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 29/04/2024, seção 1, página 190) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Na apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido, não havendo comprovação documental em sentido contrário, nem parcela complementar, o…