SC 113. 02/05/2024. IRRF. Contribuições de patrocinador estatal a entidade de previdência complementar fechada. Não sujeição a retenção na fonte. Servidor Público.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 2 DE MAIO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF …