STJ. 1ª Seção. Afetação temática. Definição da necessidade (ou não) de ajuizamento prévio da execução fiscal/garantia para que o crédito tributário prefira ao crédito de terceiro não tributário.

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO (LATO SENSU) MOVIDA POR TERCEIRO COM PENHORA CONCRETIZADA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO FORMULADO PELA FAZENDA PÚBLICA. Competência da Corte Especial para julgar o tema repetitivo: em razão da existência de acórdãos em sentidos diversos no âmbito deste Tribunal, bem como da pacificação…

STJ. 1ª Turma. Conflito lei complementar x lei ordinária. Definição da competência do STJ x STF. Competência STJ – hipótese: lei ordinária tem fundamento de validade na lei complementar.

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI ORDINÁRIA. LEI COMPLEMENTAR. CONFLITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. Apresenta-se de índole constitucional a controvérsia quando se pretende, de alguma forma, afastar o conteúdo de determinada norma a partir do exame do conflito entre lei ordinária e lei complementar, o que não acontece no caso em exame. Na hipótese de…

STF. Plenário. ICMS. Diferencial alíquota em operação interestadual. Hipótese: destino de bens/serviços a consumidor final não contribuinte. Alteração apenas da sujeição ativa tributária que não implica alteração de hipótese de incidência ou base de cálculo. Aplicabilidade do princípio da anterioridade.

Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA OU DA BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR CIRCUNSCRITA ÀS HIPÓTESES DE…

STF. Plenário. Embargos à execução fiscal. Arguição de compensação indeferida em processo administrativo. Tema de índole infraconstitucional.

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Artigo 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80. Interpretação restritiva estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Dedução, em embargos à execução fiscal, de compensação indeferida na esfera administrativa. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. Eventual ofensa ao texto constitucional decorrente da interpretação restritiva do art. 16, § 3º,…

SC 122. 02/05/2024. FAP. Contribuição previdenciária. Direito de redução reconhecido administrativamente. Reclassificação de evento. Aplicabilidade imediata a partir do reconhecimento. Indébito tributário de período anterior a ser reconhecido em ação judicial: compensação supõe trânsito em julgado. Aplicação do artigo 170-A do CTN.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias   O reconhecimento, pela…

SC 121. 02/05/2024. Fundação Pública de direito privado. Atividade exclusiva de Estado. Contribuição previdenciária. Incidência sobre remuneração de segurado do regime geral da Previdência Social e de trabalhador avulso.

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias   FUNDAÇÃO PÚBLICA…

SC 119. 02/05/2024. PIS/COFINS. Apuração. Regimes múltiplos. Desconto do excesso de retenção. Desconto. Cabimento.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep   APURAÇÃO. REGIMES…

SC 116. 02/05/2024. IRRF. Alíquota zero. Hipótese: localização física no exterior dos eventos e da prestação dos serviços/estandes/locais arrendados ou alugados. Equiparação: rodadas de negócios internacionais presenciais ou virtuais.

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 116, DE 2 DE MAIO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte…

SC 115. 02/05/2024. Depósito alfandegado certificado. Equiparação exportação. Não alcance: mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Regimes Aduaneiros   DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. MERCADORIA…

SC 114. 02/05/2024. COFINS. Não cumulativo. Crédito de insumos. Critérios: essencialidade + relevância. Medicamentos. Cápsulas vazias. Apropriação extemporânea – prazo: 5 anos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins  …