SC COSIT 128. 09/05/2024. IRPF. Ganho de capital. Alienação de bens imóveis. Hipótese: permuta exclusiva de unidades imobiliárias objeto de escritura pública – exclusão. Hipótese: com torna – apuração necessária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 128, DE 09 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 13/05/2024, seção 1, página 142) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PERMUTA. As operações de permuta de bens imóveis sujeitam-se, para fins das pessoas físicas, à apuração do imposto sobre a renda sobre…