SC COSIT 134. 10/05/2024. IRPJ. Apuração pelo lucro real. Sociedade por ações. Não inclusão na determinação do lucro real. Lucro de venda de ações em tesouraria. Artigo 520, III do RIR/2018. Hipótese: sociedade por ações. Não aplicação da regra às sociedades limitadas. Indedutibilidade.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 134, DE 10 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 28/05/2024, seção 1, página 88) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO REAL. SOCIEDADE POR AÇÕES. AÇÕES EM TESOURARIA. DISPOSITIVO DO RIR/18. NÃO APLICABILIDADE À SOCIEDADE LIMITADA. Os comandos normativos contidos no inciso III e…