O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA PREVISTA NO ART. 535, § 8º, DO CPC, POR CASSIO SCARPINELLA BUENO.
O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA PREVISTA NO ART. 535, § 8º, DO CPC, POR CASSIO SCARPINELLA BUENO. É uma grande honra participar do XX Congresso Nacional de Estudos Tributários do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET: Direito Tributário: Fundamentos Jurídicos da Incidência, realizado entre os dias 6, 7 e 8 de dezembro…