SC COSIT 150. 28/05/2024. PIS-importação por conta e ordem. Redução de alíquota. Impossibilidade. Benefício fiscal próprio do adquirente. Impossibilidade de extensão a terceiro.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 150, DE 28 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 10/06/2024, seção 1, página 44) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei nº 10.865, de 2004, define que o contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação é o importador, ou seja,…