SC COSIT 11.27/02/2024. PIS/COFINS. Inexistência de Direito de crédito de insumo. Hipótese: troca de embalagens (troca-troca) / reciclagem de embalagens vazias. Não utilização no processo de produção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 04/03/2024, seção 1, página 30) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DECORRENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO. BRINDES. RECICLAGEM. TORREFAÇÃO…