IAC analisa se é possível anular ordem judicial para devolver valor recebido por força de liminar posteriormente revogada

PRECEDENTES QUALIFICADOS 04/07/2024   IAC analisa se é possível anular ordem judicial para devolver valor recebido por força de liminar posteriormente revogada   A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou incidente de assunção de competência (IAC) para analisar a “possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em…

Supremo confirma inclusão de contribuintes considerados inadimplentes no Refis

Supremo confirma inclusão de contribuintes considerados inadimplentes no Refis O Plenário referendou liminar que considerou que a exclusão em razão de parcelas ínfimas viola princípios constitucionais.   24/06/2024   Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reinclusão no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de contribuintes considerados inadimplentes. Eles haviam sido excluídos…

SC 171. 20/06/2024. Deveres instrumentais. DECRED. Operações com cartão de crédito/pré-pagos. Desnecessidade declaração. Hipótese: pré-pagos funcionando como cartão de débito.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 24/06/2024 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 32 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 171, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Obrigações Acessórias OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE…

SC 167.20/06/2024. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço de monitoramento e gestão de informações de tráfego e fiscalização eletrônica (“pardal”). Hipótese: cessão de mão-de-obra. Sujeição à retenção. Base de cálculo – definição: valor bruto da nota fiscal.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 24/06/2024 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 32 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 167, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO. MONITORAMENTO E GESTÃO DAS…

SC 165.19/06/2024. IRPF. Não incidência. Hipótese: percepção de pensão alimentícia decorrente de decisão judicial ou alimentos provisionais. Residente no Brasil ou no exterior.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 24/06/2024 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 32 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 165, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Não incide…

STJ. Afetação temática. Definir se o oferecimento de seguro-garantia está apto a suspender o protesto e a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito (CADIN).

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015; C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DE PROTESTO E INSCRIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NO CADIN. Delimitação da controvérsia,…

STJ. 1ª Turma. Execução Fiscal. Transferência da penhora para outro feito em hipótese de pagamento da dívida executada. Ilegalidade da medida. Direito à liberação da garantia.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. EXTINÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO. PENHORA. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO FEITO EXECUTIVO. ILEGALIDADE. LIBERAÇÃO DA GARANTIA. CONSECTÁRIO LEGAL. ART. 53, § 2º, DA LEI N. 8.212/1991. INAPLICABILIDADE. O Código de Processo Civil e a Lei n. 6.830/1980 não dispõem de regra que autorize o magistrado…

STJ. 2ª Turma. ICMS. Crédito. Hipótese: não decorrente de exportação. Fruição. Necessidade de legislação estadual regulamentadora. Ausência: impossibilidade de fruição.

TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS PARA OS CASOS QUE NÃO SEJAM DE EXPORTAÇÃO. ART. 25, § 2º, DA LC 87/1996. NECESSIDADE DE LEI ESTADUAL PARA FIXAR AS CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO DIREITO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DO QUANTUM DEBEATUR. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se de Mandado de Segurança no qual…