SC 225. 25/07/2024. IRPJ – lucro presumido. Ganho de capital. Imóvel rural. Valor de alienação. Definição – hipótese: aquisição anterior a 01/01/1997.

Diário Oficial da União Publicado em: 29/07/2024 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 45 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 225, DE 25 DE JULHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO.…

SC COSIT 232. 25/07/2024. IRPJ/CSLL – lucro presumido. Transporte multimodal de cargas. Percentual da receita da atividade.

Diário Oficial da União Publicado em: 30/07/2024 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 52 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 232, DE 25 DE JULHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO.…

SC COSIT 230. 25/07/2024. Deveres instrumentais. Montagem no exterior. Declaração de importação x fatura comercial – descrição distinta. Legislação aduaneira observada.

Diário Oficial da União Publicado em: 30/07/2024 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 52 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 230, DE 25 DE JULHO DE 2024 Assunto: Obrigações Acessórias FATURA COMERCIAL. MERCADORIA IMPORTADA. MONTAGEM NO EXTERIOR. DECLARAÇÃO DE…

SC COSIT 219. 24/07/2024. SIMPLES NACIONAL. Dupla Tributação. Retenção: Chile. Tratado de bitributação: não aplicabilidade. Necessidade de lei complementar.

Diário Oficial da União Publicado em: 30/07/2024 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 52 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 219, DE 24 DE JULHO DE 2024 Assunto: Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. DUPLA TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NO CHILE. Os acordos…

SC 214. 19/07/2024. IRPF. Cessão direitos sobre imóvel. Pagamento a prazo. Desistência. Devolução parcelas recebidas – efeitos: concretização do fato gerador + necessidade de apuração do ganho de capital se houver.

Diário Oficial da União Publicado em: 24/07/2024 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 36 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 214, DE 19 DE JULHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF CESSÃO DE…

SC 207. 12/07/2024. IRPF. Teletrabalhador. Residente no Brasil para fins fiscais – hipótese:participante do Programa de Gestão e Desempenho da Administração Pública Federal que não completa 12 meses consecutivos de ausência do território brasileiro.

Diário Oficial da União Publicado em: 24/07/2024 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 36 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207, DE 12 DE JULHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF O teletrabalhador…

SC COSIT 203/2024. IRPJ/CSLL PIS/COFINS. Concessionária de distribuição de energia elétrica. Não equiparação contrato de empreitada. Subempreitada. Aplicabilidade regras de concessão de contrato de prestação de serviço público: diferimento.

Solução de Consulta Cosit nº 203, de 05 de julho de 2024 (Publicado(a) no DOU de 15/07/2024, seção 1, página 85)   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ CONCESSIONÁRIA. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. SUBCONTRATADA. FALTA DE PREVISÃO. O contrato de concessão de distribuição de energia elétrica não se enquadra em um contrato…

CARF. CSRF. IRRF. Contratos de afretamento de plataforma e exploração de petróleo. Bipartição: aluguel de unidades + prestação de serviço. Fornecimento de equipamentos. Verdade material x verdade formal.

Número do Processo 16682.720406/2014-24 Contribuinte BP ENERGY DO BRASIL LTDA Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR Data da Sessão 20/06/2024 Relator(a) MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI Nº Acórdão 9202-011.346 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Ano-calendário: 2009, 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não há óbice ao conhecimento de…

CARF. CSRF. IRPF. Honorários de atividade de arbitragem realizada por advogado. Equiparação a funcionário público. Interpretação artigo 129 lei federa 11.196/2005.

Número do Processo 12448.730776/2014-91 Contribuinte PEDRO ANTONIO BATISTA MARTINS Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 20/06/2024 Relator(a) MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI Nº Acórdão 9202-011.354 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto…

CARF. CSRF. COFINS. Entidade desportiva de futebol. Santos. Não caracterização de Associação Civil sem Fins Lucrativos. Dever de recolhimento da contribuição.

Número do Processo 15983.720003/2016-90 Contribuinte SANTOS FUTEBOL CLUBE Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 11/06/2024 Relator(a) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Nº Acórdão 9303-015.296 Ementa(s) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011, 2012 ENTIDADE DESPORTIVA DE FUTEBOL PROFISSIONAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO CABIMENTO. As entidades desportivas…