PL 624/2024. Dispõe sobre a sucumbência de débitos judicializados de pessoas jurídicas ou físicas em caso de renegociação ou adesão a programas de regularização de crédito.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024 (Do Sr. VERMELHO) Dispõe sobre a sucumbência de débitos judicializados de pessoas jurídicas ou físicas em caso de renegociação ou adesão a programas de regularização de crédito. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a renegociação de débitos judicializados, de pessoas jurídicas ou…