STF. Plenário. Quartos Embargos de Declaração. Coisa Julgada. Relações de trato sucessivo. Modulação dos efeitos da decisão. Afastada a aplicação de multas punitivas e moratórias – hipótese: contribuinte que detinha coisa julgada em seu favor pela inexigibilidade da CSLL relativamente a fatos geradores ocorridos até 13/02/2023.
Ementa: Direito constitucional e tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Coisa julgada nas relações tributárias de trato sucessivo. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão de julgamento de recurso extraordinário, submetido ao rito da repercussão geral, em que se decidiu sobre a cessação dos efeitos futuros da coisa julgada,…