PEC 28/2024. STF. Concessão de decisões monocráticas pelos Ministros. Limitações. Referendo de liminares pelo Plenário + sustação dos efeitos da decisão do STF por ato do Congresso Nacional. Retomada de regra contida na CF/1937 posta pelo Estado Novo no governo Getúlio Vargas.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DE 2023 (Do Sr. REINHOLD STEPHANES) Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal. As Mesas da Câmara…