STJ. 4ª Turma. Falência. Extensão dos efeitos da decretação. Grupo econômico. Não suficiência para desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de prova de medida de ingerência que comprovassem a transferência de recursos de uma empresa para outra/desvio da finalidade
RECURSO ESPECIAL Nº 1897356 – RJ (2016/0321995-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : CENTER TRADING INDUSTRIA E COMERCIO S/A EMENTA CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. FALÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS A EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.…