PLP 51/2024. Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024 (Do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança) Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas…

PLP 50/2024. Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XXX DE MARÇO DE 2024 (DO SR. JOAQUIM PASSARINHO) Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V,…

PLP 49/2024. Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023. Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024 (Deputada BIA KICIS) Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O IBS e a CBS são tributos informados pelo princípio da neutralidade,…

PLP 47/202. Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024 Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1° – Ficam criados o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas…

PLP 44/2024. Dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024 (Da Sra. Greyce Elias) Dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° Esta lei dispõe sobre o regime específico de tributação aplicável à aviação regional, na forma do art. 156-A, § 6°, inciso IV da Constituição Federal,…

PLP 43/2024. Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024 DO SR. ALCEU MOREIRA Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º…

PL 1189/2024. Dispõe sobre a revogação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e sobre o restabelecimento do tratamento tributário dado pela legislação anterior às subvenções governamentais.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024 (Do Sr. GENERAL GIRÃO) Dispõe sobre a revogação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e sobre o restabelecimento do tratamento tributário dado pela legislação anterior às subvenções governamentais.…

SC COSIT 21.14/03/2024. IRPF. Adiantamento de legítima/sucessão por herança-legado/doação. Hipótese: cotas de fundos fechados de renda fixa/ações titularizadas por residente-domiciliado no país. Apuração ganho capital. Não aplicação artigo 23 da lei federal 9532/1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 14 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48)   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima de cotas de fundos fechados de…

SC 85.09/04/2024. PIS/COFINS. Não cumulativos. Insumos. Hipótese: serviços de calibragem de aparelhos + certificação de produtos. Crédito assegurado.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 15/04/2024 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 71 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM SERVIÇOS…