CARF. Grupo econômico. Solidariedade. Interesse comum configurado – hipótese: companhia pertencente ao grupo, sócia e cliente exclusiva do sujeito passivo + relação de interdependência. Multa qualificada. Redução. Possibilidade.
Número do Processo 15746.721754/2022-74 Contribuinte UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 21/08/2024 Relator(a) ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO Nº Acórdão 3202-001.962 Ementa(s) Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO. Respondem, solidariamente, na situação que constitua o fato gerador da obrigação…