CARF. PIS/COFINS. Insumos. Varejista. Venda de mercadorias. Ausência de previsão legal. Diligência para produção de prova: saneamento de dúvida do julgador e não saneamento do dever de uma das partes de produzir a prova.
Número do Processo 10805.731266/2021-29 Contribuinte GRUPO CASAS BAHIA S.A. Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 17/09/2024 Relator(a) OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO Nº Acórdão 3301-014.168 Ementa(s) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins Ano-calendário: 2017 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 108. Incidem juros moratórios, calculados à…