SC COSIT 108.25/04/2024. IRRF. Pagamento de precatório. Justiça Estadual. Dever de retenção do imposto é do banco pagador.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 25 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 29/04/2024, seção 1, página 191) Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF INCIDÊNCIA NOS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ESTADOS OU MUNICÍPIOS. TITULARIDADE DA RECEITA. Pertence aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas…

SC COSIT 99.19/04/2024. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. Não composição de base de cálculo dos tributos. Hipótese: permuta de imóvel quando tributos são apurados pelo lucro presumido. Atenção para parcela complementar.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 19 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 29/04/2024, seção 1, página 190) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Na apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido, não havendo comprovação documental em sentido contrário, nem parcela complementar, o…

SC COSIT 86.16/04/2024. Criptoativos. Receitas de juros remuneratórios em mútuo fenratício de critpo não integra a base de cálculo do SIMPLES. Incidência de imposto de renda como rendimento de aplicação de renda fixa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 16 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 42) Assunto: Simples Nacional TRIBUTAÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA CESSÃO ONEROSA DE CRIPTOATIVOS FUNGÍVEIS. As receitas de juros remuneratórios pagos em razão de mútuo feneratício de criptoativos não integram a base de cálculo do Simples Nacional, mas…

SC COSIT 83.09/04/2024. IRPF. Aplicação financeira no exterior. Ganho de capital. Mercado FOREX. Isenção. Limite temporal: até 31 de dezembro de 2023.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 09 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 41) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF INSTRUMENTOS FINANCEIROS NO EXTERIOR. MERCADO FOREX. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ATÉ 31/12/2023. GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR. LIMITE DE ISENÇÃO. Até 31…

PL 596/2023. CSLL. Remissão. Hipótese: fatos geradores da CSLL ocorridos até 31 de dezembro de 2022 decorrente da cessação dos efeitos das decisões transitadas em julgado em processo individuais.

SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI N° 596, DE 2023 Concede remissão dos débitos referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes da cessação de efeitos, de forma automática ou…

CARF. CSRF. Ágio. Custo aquisição de investidor estrangeiro que recebe participação reavaliada. Impróprio aproveitamento da base de cálculo ou do tributo incidente sobre a atualização para redução da tributação do lucro minorado pela amortização do ágio.

Número do Processo 16561.720124/2016-65 Contribuinte CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE / RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 06/02/2024 Relator(a) LIVIA DE CARLI GERMANO Nº Acórdão 9101-006.826   Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.…

CARF. CSRF. Ágio interno. Multa qualificada: inaplicabilidade diante da ausência de legislação que proibisse o registro do ágio em operações entre empresas do mesmo grupo econômico. Ausência de dolo.

Número do Processo 16561.720124/2016-65 Contribuinte CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE / RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 06/02/2024 Relator(a) LIVIA DE CARLI GERMANO Nº Acórdão 9101-006.826   Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.…

EXTRAFISCALIDADE NA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO: FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PERSPECTIVAS, POR HEITOR KULIG BRANCO.

EXTRAFISCALIDADE NA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO: FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PERSPECTIVAS, POR HEITOR KULIG BRANCO.   Conclusão. O “fato tributário” é cientificamente investigado sob diversos ângulos possíveis, tais como o social, político, histórico, psicológico, econômico e jurídico. Sob a perspectiva do recorte jurídico, a adoção dos pressupostos da Escola do Constructivismo contribuiu para enquadrar o fato…