STF. Pleno. ICMS. Redução alíquota. Cerveja. Fécula de Mandioca.
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART, 1º, LEI 20.882/2020 E ART. 27, III, “B”, LEI 11.651/1991, AMBAS DO ESTADOS DO GOIÁS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. OPERAÇÕES COM CERVEJAS DE FÉCULA DE MANDIOCA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. NECESSIDADE. DESEQUILÍBRIO CONCORRENCIAL. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. A concessão de incentivos fiscais de ICMS é ato…