Solução de Consulta 02 de 25/01/2024. Variação cambial positiva. Remessa ao exterior. Tributação individual como rendimento de capital a título de juros. Responsabilidade tributária do procurador no Brasil na hipótese de não pagamento do IRRF. Reciprocidade de tratamento: Brasil x EUA.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 29/01/2024 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 21 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSA AO…