CARF. CSRF. ITR. Ato declaratório ambiental (ADA). Áreas cobertas por florestas nativas. Obrigatoriedade de apresentação. Exceção legal para: APP (área de preservação permanente), ARL (área de reserva legal) e ASA (área de servidão florestal ou ambiental). Interpretação Lei Federal nº 9.393/1996.
Número do Processo 10530.725176/2015-28 Contribuinte AROLDO GELESKI FLORES MARAFIGA Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 18/09/2024 Relator(a) LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA Nº Acórdão 9202-011.497 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 2010 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS…