STJ. 1ª Turma. Contribuição previdenciária e de terceiros. Período: epidemia da COVID. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Impossibilidade de exclusão da base de cálculo
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. EPIDEMIA DE COVID. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO PRESENCIAL. AFASTAMENTO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Dispõe o art. 1º da Lei n. 14.151/2021 que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem…