STF. Monocrática. Tese: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Hipótese: indébito reconhecido + acórdão transitado em julgado antes da decisão modulação dos efeitos ocorrida em 25/02/2021. Direito mantido. Não sujeição à regra de modulação. Ação rescisória não conhecida.
RE 1468946 Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 28/02/2024 Publicação: 29/02/2024 Decisão RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITOS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO ICMS. TEMA 69 DE REPERCUSSÃO GERAL. POSTERIOR MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À ÉPOCA DE SUA FORMALIZAÇÃO.…