TRF 1. Execução Fiscal. Liberação da penhora de ativos financeiros. Cabimento – hipótese: devedora portadora de neoplasia maligna. Valores utilizados para tratamento da doença. Dignidade da pessoa humana.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. IMPENHORABILIDADE. ARTIGOS 1º, III, 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 620 DO CPC. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nos embargos à execução fiscal, a parte embargante alega ser portadora de neoplasia…