STF. Monocrática. IPVA. Estado de Roraima. Isenção. Automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. Renúncia fiscal sem prévia e necessária mensuração do impacto orçamentário. Lei de Responsabilidade fiscal. Inconstitucionalidade.
ADI 7728 MC / RR – RORAIMA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 08/10/2024 Publicação: 28/10/2024 Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25/10/2024 PUBLIC 28/10/2024 Partes REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE…