STF. Plenário. Estado do Paraná. Depósitos efetuados em processos judiciais. Disponibilidade ao Poder Executivo. Inconstitucionalidade. Legislação estadual que versa sobre processo civil e direito financeiro: matéria de competência privativa da União.

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSUAL E FINANCEIRO. LEI N. 13.436/2002 E DECRETO REGULAMENTAR N. 5.267/2002 DO ESTADO DO PARANÁ. PROCESSOS JUDICIAIS. TRIBUTOS ESTADUAIS. DEPÓSITOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES AO PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A Lei n. 13.436/2002 do Estado do Paraná e o Decreto n. 5.267/2002, que a regulamentou, ao versarem sobre direito processual…

STF. Monocrática. IPVA. Estado de Roraima. Isenção. Automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. Renúncia fiscal sem prévia e necessária mensuração do impacto orçamentário. Lei de Responsabilidade fiscal. Inconstitucionalidade.

ADI 7728 MC / RR – RORAIMA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 08/10/2024 Publicação: 28/10/2024 Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25/10/2024 PUBLIC 28/10/2024 Partes REQTE.(S)           : GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDO.(A/S)         : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE…

SEFAZ/SP. Resposta Consulta 30.557/2024. ICMS. Saldo credor e crédito acumulado. Organização social. Direito a crédito.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30557/2024, de 11 de outubro de 2024. Publicada no Diário Eletrônico em 14/10/2024 Ementa ICMS – Definição de contribuinte – Crédito – Regras gerais relativas ao saldo credor e ao crédito acumulado – Organização Social (OS).   Conforme disposto no artigo 9º do RICMS/2000, é contribuinte do ICMS qualquer pessoa, natural…

PL 4.030/2024. Isenção. Impostos federais. Fatura de energia elétrica. Pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por apagões.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024. (Dos Srs. Delegado Bruno Lima e Maurício Neves) Dispõe sobre a concessão de isenção de impostos federais incidentes sobre as faturas de energia elétrica para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por apagões de média a longa duração, no território nacional, e dá outras providências. O…

CARF. Parecer contábil juntada em recurso voluntário: possibilidade. PIS/COFINS não cumulativo. Crédito. Insumo da atividade de administração de consórcios: serviços de telemarketing, registros de gravame e pesquisa, atividades administrativas rotineiras, correio e impressão eletrônica pagas a administradoras de consórcios. Manutenção do crédito. Multa isolada por descumprimento de dever instrumental mantida.

Número do Processo 10805.721749/2019-09 Contribuinte ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 23/07/2024 Relator(a) CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA Nº Acórdão 3401-013.359 Ementa(s) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 PARECER CONTÁBIL. JUNTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. A teor do que dispõe o artigo 38 da Lei…

CCERJ. Pleno. ICMS. Aquisição de combustível. Prestação de serviço de transporte de cargas. Atividade-fim. Direito à manutenção do crédito dedutível na operação seguinte.

Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda Conselho de Contribuintes – CCERJ CONSELHO PLENO Sessão de Julgamento do dia 16 de outubro de 2024 Acórdão CP2024 nº 11.777 Recurso Especial nº 80267 Processo nº SEI-040033/000081/2022 Auto de Infração nº 03.644118-6 Inscrição Estadual nº 78.981.180 Recorrente Paradiso Giovanella Transportes Ltda Recorrida…

Decreto Estadual 48.930/2024. ICMS. Regulamentação de operações de transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.

Decreto nº 48.930, de 30/10/2024 Texto Original Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de…