SC DISIT/SRRF 04 nº 4.038/2024. PIS/COFINS. Exclusão do ICMS da base de cálculo. ICMS destacado na nota fiscal. Venda para entrega futura. Momento da ocorrência do fato gerador = celebração do contrato. Exclusão do ICMS no mês do destaque.
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4038, de 01 de outubro de 2024 (Publicado(a) no DOU de 02/10/2024, seção 1, página 85) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. ICMS DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. O período de apuração da Cofins, incidente sobre a receita ou…