CARF. Grupo econômico. Solidariedade. Interesse comum configurado – hipótese: companhia pertencente ao grupo, sócia e cliente exclusiva do sujeito passivo + relação de interdependência. Multa qualificada. Redução. Possibilidade.

Número do Processo 15746.721754/2022-74 Contribuinte UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 21/08/2024 Relator(a) ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO Nº Acórdão 3202-001.962 Ementa(s) Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO. Respondem, solidariamente, na situação que constitua o fato gerador da obrigação…

CARF. IRPJ. Serviços intelectuais. Contratação – pessoa jurídica. Vínculo empregatício não demonstrado. Inexistência de simulação. Pejotização. Insuficiência da análise contratual para desconsideração. Anulação do auto de infração.

Número do Processo 16539.720001/2020-98 Contribuinte GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 10/06/2024 Relator(a) LUCAS ISSA HALAH Nº Acórdão 1401-006.990   Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2015 PEJOTIZAÇÃO. SERVIÇOS INTELECTUAIS PERSONALÍSSIMOS. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO…

Portaria MF 1.449. 13/09/2024. Concessão/Ressarcimento de desconto para liquidação/renegociação/equalização de taxa de juros. Operações renegociadas. Regras. Operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024.

Diário Oficial da União Publicado em: 16/09/2024 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 30   Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro   PORTARIA MF Nº 1.449, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024   Autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento…

IN 2.219/2024. Sistema financeiro. Prestação de informações. E-financeira. Regras

Diário Oficial da União Publicado em: 18/09/2024 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 33   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil   INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.219, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024   Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da…

Lei Federal 14.973/2024. Regime de transição. Contribuição substitutiva. Desoneração da folha. COFINS-importação – adicional.

Diário Oficial da União Publicado em: 16/09/2024 | Edição: 179-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1   Órgão: Atos do Poder Legislativo   LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de…

Planejamento tributário nas sucessões e o local de incidência do ITCMD por Ricardo Anderle e Naiara Viana de Melo

Planejamento tributário nas sucessões e o local de incidência do ITCMD por Ricardo Anderle e Naiara Viana de Melo O planejamento tributário nas sucessões, como o próprio nome sugere, consiste na antecipação do ato de levantamento dos bens que compõem o patrimônio de um sujeito ou de um grupo familiar para análise de medidas que…

Reconhecimento de grupo econômico autoriza incluir empresa na recuperação judicial

Reconhecimento de grupo econômico autoriza incluir empresa na recuperação judicial Danilo Vital 17 de setembro de 2024   Recuperação Judicial Em situações excepcionais, o reconhecimento da existência de grupo econômico de fato autoriza que o juiz inclua uma empresa no polo ativo de ação de recuperação judicial.   A conclusão é da 3ª Turma do…