CARF. Cerceamento do direito defesa. Etapa: fiscalização. Auto de infração devidamente fundamentado fática e juridicamente. Suspensão dos tributos. REPETRO-SPED. Contribuinte que não atendeu as condições do regime.
Número do Processo 10730.726286/2022-80 Contribuinte PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S.A. Tipo do Recurso RECURSO DE OFÍCIO Data da Sessão 21/08/2024 Relator(a) PEDRO SOUSA BISPO Nº Acórdão 3102-002.699 Ementa(s) Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 07/12/2020 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE FISCALIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O auto de infração que apresenta suficiente fundamentação fática e…