SC COSIT 99.015.12/09/2024. IPI. Zona Franca de Manaus. Isenção. Produtos nacionalizados. Revenda interna. Importação de país signatário de convenção/tratado com o Brasil. Similar nacional.
Solução de Consulta Cosit nº 99015, de 12 de setembro de 2024 (Publicado(a) no DOU de 17/09/2024, seção 1, página 782) Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS. A isenção do IPI, prevista no art. 81, inciso III, do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010, em vigor),…